Processo 0804302-45.2025.4.05.8000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804302-45.2025.4.05.8000 APELANTE: MME IPIOCA BEACH RESORT LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO - AL15619 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDREA MARIA LYRA MARANHAO - AL5668-A ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA - AL6406 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTAS DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LEI Nº 14.148/2021. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.859/2024. ALÍQUOTA ZERO. NÃO EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO ONEROSA. REVOGABILIDADE DO BENEFÍCIO. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de Apelação interposta em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal (AL), que julgou Improcedente o Pedido da Autora de permanecer gozando da redução à zero das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo período de 60 (sessenta) meses, afastando-se os efeitos das alterações promovidas na Lei nº 14.148/2021, por meio da Lei nº 14.859/2024, bem como os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21/03/2025. II - Sustentou a Apelante: "(i) a impossibilidade de alteração, redução ou supressão de benefício fiscal concedido por prazo certo e mediante condições pré-determinadas, com base no art. 178 do CTN e na Súmula 544 do STF; (ii) a equivalência entre isenção e alíquota zero em matéria tributária, conforme precedentes do STF e STJ; (iii) a imprestabilidade do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, alegando que o limite de R$ 15 bilhões não teria sido efetivamente atingido, baseando-se em meras projeções sem comprovação adequada; e (iv) subsidiariamente, a necessidade de aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, argumentando que a majoração de tributos somente poderia acontecer após 90 dias da publicação da norma". III - A Controvérsia consiste em saber: (i) se a redução a zero das Alíquotas prevista no PERSE se equipara à Isenção Tributária concedida por prazo certo e sob condições onerosas, para fins de aplicação do art. 178 do CTN ("A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."), e (ii) saber se as alterações introduzidas pela Lei nº 14.859/2024 violam o Princípio da Segurança Jurídica, diante da revogação ou restrição antecipada do benefício Fiscal, antes do prazo originalmente previsto. IV - O PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, previu a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses, com início de fruição em 2022, de modo que o término ocorreria, em tese, em 2027. V - A Lei nº 14.859/2024 alterou substancialmente o regime do benefício, restringindo a aplicação da Alíquota zero, excluindo IRPJ e CSLL para determinadas Pessoas Jurídicas a partir de 2025, além de fixar limite global de renúncia Fiscal de R$ 15 bilhões e estabelecer dezembro de 2026 como marco final do programa. VI - O benefício concedido pelo PERSE não configura Isenção Tributária, mas hipótese de Alíquota zero, instituto distinto do ponto de vista Jurídico-Tributário, ainda que produza efeitos econômicos semelhantes ao da Isenção. VII - Ainda que se admitisse, em tese, a aplicação analógica do art. 178 do CTN ("A isenção, salvo se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.