Processo 0804306-40.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804306-40.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0804306-40.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOSÉ ANICETO RODRIGUES - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, interposto por JOSÉ ANICENTO RODRIGUES, com o objetivo de modificar decisão interlocutória (fls. 60-67 - autos originários), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Do Único Ofício de Taquarana, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de urgência nº 0700260-02.2026.8.02.0064, que assim decidiu: [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que providencie o fornecimento da PRÓTESE TRANSFEMURAL DIREITA COM ENCAIXE NU-FLEX-SIV EM FIBRA DE CARBONO, LINER DE SILICONE COM ANÉIS DE VEDAÇÃO DE AR, JOELHO MONOCÊNTRICO HIDRÁULICO, PÉ EM FIBRA DE CARBONO E CAPA COSMÉTICA, conforme prescrição médica de fl. 29, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão. Caso o equipamento não possa ser fornecido diretamente pela Administração no prazo fixado, deverá o réu providenciar o custeio integral da aquisição junto a empresa especializada com oficina própria sediada no Estado de Alagoas, nos termos da RDC nº 192/2002 da ANVISA, preferencialmente junto ao fornecedor que apresentar o menor orçamento constante dos autos (fl. 34 IOP - Instituto de Órteses e Próteses LTDA, no valor de R$ 54.600,00), mediante comprovação nos autos da efetiva aquisição. FIXO multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento do prazo ora estabelecido, limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas adicionais previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. DETERMINO que, esgotado o prazo sem cumprimento voluntário, proceda-se ao imediato bloqueio de valores nas contas do Estado de Alagoas, em montante suficiente para aquisição da prótese conforme o menor orçamento dos autos, com expedição de alvará em favor do autor ou de seu representante legal para aquisição direta junto ao fornecedor especializado. [...] (Original com grifos) Em suas razões recursais, a parte agravante alegou que é idoso e diabético, sofreu amputação traumática no terço médio do fêmur e utilizava prótese convencional, que se mostrou insuficiente, por isso, buscou, por intermédio da presente ação de obrigação de fazer, o fornecimento de prótese transfemural específica junto ao Estado de Alagoas, conforme indicada no laudo médico. Aduziu que, embora o Juízo a quo tenha deferido o pedido de tutela antecipada, determinando o fornecimento da prótese pelo Estado de Alagoas, estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento da determinação, o qual se mostra excessivo e desproporcional, considerando ainda que tal prazo será automaticamente dobrado para 180 (cento e oitenta) dias, por ser a parte agravada a Fazenda Pública. Defendeu a mitigação da prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, visto que conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, diabético e a prótese atual lhe causa lesões cutâneas, o que eleva o risco de infecções e, por consequência, de novas amputações. Assim, ao final, requereu o recebimento do presente recurso, com a concessão do efeito suspensivo ativo ou, subsidiariamente, da tutela antecipada recursal…

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