Processo 0804306-89.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA (f. 176-192): "Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Eloá Belastorre Cáceres Pause, representada por sua genitora Lais Paula Belastorre Cáceres, em face de Latam Airlines Group S/A e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.454,68 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavo
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