Processo 0804307-14.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Assim, rejeito os aclaratórios de fls. 185/188. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar, no caso concreto, intuito manifestamente protelatório. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se integralmente a sentença embargada. Publique-se. Registr
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