Processo 0804320-35.2023.8.12.0005
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isto, julgo improcedentes os pedidos autorais. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica
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