Processo 0804323-21.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804323-21.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes , nº , Bairro , CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804323-21.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: PAGSEGURO INTERNET LTDA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694, IGOR MEIRA TEIXEIRA PUBLIO, OAB nº SP352522 Polo Passivo: LEIDSON DINIS MACALLI ADVOGADOS DO AGRAVADO: JOAO BARALDI NETO, OAB nº RO15702, THALYTA KARINA CORREIA CHEDIAK, OAB nº RO11011 Vistos, PAGSEGURO INTERNET LTDA interpõe agravo por instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo contra a decisão prolatada pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação indenizatória distribuída sob o n. 7012037-40.2026.8.22.0001, ajuizada por LEIDSON DINIS MACALLI em face seu desfavor. Combate a decisão que concedeu a tutela de urgência vindicada pelo agravado, arbitrando multa em seu desfavor, na hipótese de descumprimento, cujo trecho transcrevo: (…) 2. Pois bem. Passo a análise do pedido incidental da tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Os documento juntados revelam o insucesso das tentativas de desbloqueio imediato da conta bancária na seara administrativa. Quanto ao perigo de dano, a suspensão da conta impossibilita a parte autora de movimentar seus ativos, bem como não ter acesso a sua conta bancária e dinheiro e a impede de atender suas demandas. É certo que para a concessão da liminar é salutar a coexistência dos requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta feita, recomenda-se o deferimento da liminar para reestabelecimento do acesso integral à conta bancária e desbloqueio de valores enquanto pendente discussão sobre a suspensão, para evitar maiores prejuízos. Outrossim, o deferimento da antecipação da tutela não importará prejuízos à parte requerida, que poderá retomar a suspensão caso não seja reconhecido o direito da parte requerente assim como realizar cobrança relativa ao valor em questão. (…) Por qualquer ângulo que se aprecie a questão, não há perigo de irreversibilidade do provimento (artigo 300, § 3º, do CPC), já que a suspensão pode ser refeita e valores compensados/cobrados futuramente, caso não reconhecido o direito da parte autora ao final da ação. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e, via de consequência, determino à parte requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da ciência desta decisão, reestabeleça o acesso à conta bancária digital do autor junto à requerida de titularidade de LEIDSON DINIS MACALLI, bem como promova o desbloqueio dos valores nestes autos discutidos, sob pena de, desobedecendo, ser-lhe cominada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ser revista caso não atenda à finalidade do instituto. 3. Comunique-se o réu com a necessária urgência.(…). Anuncia o cumprimento integral da determinação judicial relativa ao desbloqueio da conta e ao acesso ao saldo disponível, não havendo assim que se falar em descumprimento da obrigação, tampouco em subsistência da medida coercitiva quanto à obrigação de fazer. Alude a ilegalidade do prazo de 24 (vinte e quatro)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados