Processo 0804324-91.2017.8.12.0002
TJMS • USUCAPIãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Assim sendo, com fulcro no princípio da celeridade processual (artigo 139, incisos II e IX, do Código de Processo Civil), defiro a habilitação requerida nos autos (p. 356/359). À serventia, proceda a baixa do autor falecido e a inclusão dos sucessores no polo ativo. Fica mantida a audiência designad
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