Processo 0804328-32.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo aquelas que se revelem inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia instaurada entre as partes dispensa a realização de instrução probatória, porquanto os fatos relevantes para o deslinde da demanda encontram-se suficientemente demonstrados pelos documentos já acostados ao processo.
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