Processo 0804331-78.2026.8.14.0401

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0804331-78.2026.8.14.0401
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: 2crimeicoaraci@tjpa.jus.br – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO Processo n° 0804331-78.2026.8.14.0401 Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, cometido em tese por CHARLES DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO, devidamente identificado nos autos. Na forma do Artigo 55, § 1º da Lei 11.343/06 c/c Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, o Advogado Particular apresentou Resposta Escrita, conforme petição juntada ao ID nº 173847772, nos presentes autos. Na mencionada peça, a Defesa suscita, em síntese: a) a ilicitude das provas produzidas em sede policial, sob alegação de suposta exigência de vantagem indevida por parte dos agentes públicos; (b) violação da cadeia de custódia da substância entorpecente apreendida; (c) necessidade de realização de perícia em áudios e mensagens trocados entre o acusado e sua companheira; e (d) realização de exame papiloscópico na embalagem da droga. Decido. No tocante à violação da cadeia de custódia, não assiste razão à defesa. Verifica-se dos autos a juntada de documentação idônea apta a comprovar a regular preservação e integridade da amostra de substância entorpecente durante todas as etapas pertinentes — coleta, acondicionamento, recebimento e análise — de maneira a assegurar a confiabilidade dos resultados obtidos. Constam, nesse sentido, o Auto de Apreensão da substância entorpecente (ID nº 170950812 – pág. 11) e o Laudo Toxicológico Provisório nº 2026.01.000928-QUI (ID nº 170950812 – pág. 12), documentos que descrevem com precisão as características físicas do material apreendido e posteriormente periciado, em estrita observância às formalidades legais. Inexiste, pois, qualquer elemento concreto que indique quebra da cadeia de custódia ou comprometimento da idoneidade da prova. No que concerne ao pleito de realização de exame papiloscópico na embalagem da droga, igualmente não merece acolhimento. A providência, além de desprovida de utilidade prática no caso concreto, revela-se potencialmente inócua, considerando que, em abordagens policiais, é comum o manuseio do invólucro por múltiplos agentes desde o momento da apreensão até o acondicionamento final. Tal circunstância compromete a fidedignidade de eventual identificação de impressões digitais, esvaziando a pertinência e a eficácia do exame requerido. Ademais, a materialidade delitiva e os indícios de autoria não se subordinam exclusivamente a tal meio de prova, sendo possível sua aferição por outros elementos constantes dos autos. Destarte, indefiro o pedido. Quanto à alegação de que os policiais teriam exigido vantagem indevida para não efetuar a prisão, tem-se que se trata de matéria relacionada ao mérito da ação penal, o qual somente poderá ser dirimido por ocasião da instrução criminal. Todavia, no que diz respeito ao requerimento de perícia nos áudios e mensagens supostamente trocados entre o acusado e sua companheira, verifica-se pertinência parcial da diligência postulada, sobretudo no que tange à verificação da autenticidade e integridade dos arquivos apresentados. Assim, defiro parcialmente o pedido defensivo para determinar a realização de perícia técnica, a qual deverá incidir especificamente sobre a conversa mantida entre o acusado e a sua companheira, identificada no aparelho celular sob o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados