Processo 0804331-91.2023.8.18.0039

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804331-91.2023.8.18.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804331-91.2023.8.18.0039 APELANTE: GILSON DO NASCIMENTO REIS Advogado(s) do reclamante: MATHEUS AGUIAR LAGES APELADO: MAPFRE VIDA S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s) do reclamado: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS EM FOLHA SEM COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA. MIGRAÇÃO CONTRATUAL SEM NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, sob o fundamento de existência de contrato válido entre as partes. 2. Fato relevante. Consumidor contratou seguro de vida com seguradora diversa. Posteriormente, passaram a ocorrer descontos sob rubrica distinta, vinculados a outra empresa, sem comprovação de ciência ou anuência. 3. Decisão anterior. O juízo de origem entendeu comprovada a relação jurídica e a regularidade das cobranças, julgando improcedente a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cobrança de seguro de vida decorrente de suposta migração contratual sem comprovação de notificação e anuência do consumidor; e (ii) saber se os descontos indevidos ensejam restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Consumidor como destinatário final do serviço. 4. Ausência de comprovação de notificação prévia e inequívoca sobre a migração contratual. Documento unilateral sem prova de recebimento. 5. Contradição temporal entre a data da suposta migração e os descontos já realizados anteriormente. Falha na prestação do serviço. 6. Sub-rogação contratual não vincula automaticamente o consumidor. Necessidade de consentimento expresso. Violação da boa-fé objetiva. 7. Cobrança indevida configurada. Restituição em dobro devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé evidenciada. 8. Descontos sobre verba alimentar configuram dano moral. Prejuízo que ultrapassa mero aborrecimento. Indenização fixada em valor proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos. Tese de julgamento: “1. A migração de contrato de seguro sem notificação válida e sem anuência do consumidor configura prática abusiva e invalida a cobrança. 2. A cobrança indevida de valores autoriza a repetição do indébito em dobro quando evidenciada a má-fé. 3. Descontos indevidos em verba de natureza alimentar ensejam dano moral indenizável.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta por GILSON DO NASCIMENTO REIS, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barras – PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, ajuizada pelo Apelante em desfavor de MAPFRE VIDA S/A E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Na sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados