Processo 0804335-89.2024.8.10.0048

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804335-89.2024.8.10.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0804335-89.2024.8.10.0048 Sessão Virtual : 7 a 14.4.2026 Embargante : Município de Miranda do Norte/MA Procurador : Antônio Joabe Bonfim Rodrigues OAB/MA – 7.948 Embargado : Rogerio Muniz Penha Advogado : Gerbson Frank Caldas Carvalho Aguiar - OAB MA14186-A Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que reconheceu o direito de servidor público municipal ao recebimento da gratificação de produtividade prevista no art. 13 da Lei Municipal nº 069/2008, no percentual de 5% sobre o teto inicial do cargo, além das diferenças retroativas, com observância da prescrição quinquenal. O embargante alega omissão quanto à necessidade de entrega de relatórios gerenciais mensais como condição para a percepção da gratificação, conforme parágrafo único do dispositivo legal mencionado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a exigência de entrega de relatórios mensais como condição para a concessão da gratificação de produtividade, prevista no art. 13, parágrafo único, da Lei Municipal nº 069/2008. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examina expressamente a alegação do Município acerca da suposta ausência de entrega dos relatórios gerenciais e afasta a tese com base na ausência de prova do descumprimento funcional por parte do servidor, reconhecendo a continuidade do pagamento da gratificação, ainda que em menor valor, como indicativo de cumprimento dos requisitos legais. 4. Quanto ao ônus da prova, o acórdão, embora não cite expressamente o art. 373, I, do CPC, enfrenta o tema ao indicar que caberia à Administração demonstrar o descumprimento do requisito funcional, o que não foi feito. O argumento, portanto, não foi ignorado, mas sim afastado, com base em fundamentação jurídica suficiente. 5. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, e não apresenta vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos. 6. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão da matéria já decidida, tampouco possui efeito devolutivo ou repristinatório, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. A ausência de entrega de relatórios gerenciais, como condição para o recebimento da gratificação de produtividade, deve ser comprovada pela Administração, não sendo configurada omissão no acórdão que expressamente afasta essa tese com base na presunção de legalidade e continuidade do pagamento da vantagem. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco servem para provocar novo julgamento da causa com base em inconformismo da parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 1.026, §1º e 373, I; Lei Municipal nº 069/2008, art. 13, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 468.212/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados