Processo 0804336-40.2019.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Defiro o pedido formulado à f. 204 e suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de um ano. Decorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo geral, ficando o exequente desde já ciente de que terá in
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