Processo 0804337-98.2024.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão: Em atenção ao despacho de fl. 220, a parte ré manifestou-se contrariamente à utilização da prova emprestada, ao argumento de violação ao contraditório e à ampla defesa, pugnando, ainda, pela realização de audiência de instrução para produção de prova oral (fl. 223-227). Decido. Nos termos do art. 372, do CPC, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. A jurisprudência do Superior Tri
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