Processo 0804338-10.2019.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
No presente caso, veja-se que a última pesquisa de ativos financeiros findou em 02/2025, e não havendo notícia de alteração da capacidade financeira do executado, ou escoado decurso de prazo razoável, não há de se acolher a pretensão do credor, motivo pelo qual, indefiro a pretensão. II. Proceda a serventia a pesquisa de informações do devedor através do INFOJUD, conforme requerido. III. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, é sabido que a intimação do executado para indicar quais
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