Processo 0804341-04.2025.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) conceder a Maria de Lourdes Macedo o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo; b) pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 29/03/2025, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda
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