Processo 0804344-53.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de restituição dos valores indevidamente descontados, pela ausência superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a comprovação da devolução dos valores pela parte ré e sua confirmação pela parte autora no curso da demanda Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominad
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