Processo 0804345-79.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804345-79.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO AGRAVANTE: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº BA12407A Polo Passivo: DEVALDO DE MEDEIROS SILVA ADVOGADOS DO AGRAVADO: VANESSA SANTOS CALAZANS BATISTA, OAB nº RO14970A, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354A, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº RO11651A Decisão Monocrática Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. (ID 31314724) contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais n. 7003732-92.2025.8.22.0004, ajuizada por DEVALDO DE MEDEIROS SILVA. A decisão agravada deferiu a realização de perícia técnica, vindicada subsidiariamente pelo autor, para aferir a autenticidade da assinatura em contrato bancário, nomeando perito engenheiro de software especialista em segurança da informação e perícia forense aplicada à informática. Ainda, indeferiu a realização de audiência de instrução e julgamento, por entender que a oitiva de partes ou testemunhas não teria aptidão para superar a objetividade das provas documentais e eletrônicas relativas à operação bancária digital e ao fluxo financeiro entre as instituições. Conforme consignado na decisão monocrática de ID 31395214, o agravante sustenta que a determinação pericial seria desnecessária e que já teria se desincumbido do ônus probatório mediante juntada de contrato, documentos pessoais e comprovante de TED. Em suas razões recursais (ID 31314724), o agravante sustenta, em síntese, que a perícia seria desnecessária, pois teria apresentado instrumento contratual assinado, documento pessoal do agravado e comprovante de transferência de valores, elementos que, em sua visão, seriam suficientes para demonstrar a regularidade da contratação. Alega que o ônus probatório não poderia ser imposto à instituição financeira e requer a reforma da decisão, com atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido por esta Relatoria, ao fundamento de que, em juízo de cognição sumária, não se vislumbrava probabilidade de provimento do recurso, especialmente diante da incidência do Tema 1.061/STJ, segundo o qual, impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado pela instituição financeira, cabe a esta comprovar sua autenticidade (ID 31395214). O agravado apresentou contrarrazões (ID 31669979), pugnando pela manutenção da decisão agravada, ao argumento de que negou a contratação e impugnou especificamente a autenticidade da operação, razão pela qual o ônus da prova deve recair sobre o banco, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1.061/STJ. Sustenta, ainda, que a documentação apresentada pela instituição financeira seria divergente do contrato questionado na origem. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Parecer n. 5.727/PJ-2026 (ID 31775269), deixou de analisar o mérito do feito, por entender inexistente interesse público ou direito indisponível que justificasse a intervenção ministerial, destacando tratar-se de lide de natureza patrimonial e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.