Processo 0804347-92.2025.8.15.0351
TJPB • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). PROCESSO N. 0804347-92.2025.8.15.0351 [Liberação de Conta]. REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DUARTE FEITOSA, CLAUDIA DUARTE FEITOSA DO NASCIMENTO, MARIA LUCIA DUARTE FEITOSA. . SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por Claudio José Duarte Feitosa, Claudia Duarte Feitosa do Nascimento e Maria Lúcia Duarte Feitosa, visando o levantamento de valores residuais de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido Cícero Avelino Feitosa. Na petição inicial de ID 128121807, os requerentes informaram que são, respectivamente, filhos e viúva do falecido, o qual veio a óbito em 20 de fevereiro de 2009. Alegaram a desnecessidade de abertura de inventário para a liberação das referidas quantias, fundamentando a pretensão na Lei nº 6.858/1980 e na Súmula nº 161 do Superior Tribunal de Justiça. Juntaram documentos pessoais, procurações e comprovantes de residência para instruir o feito. O juízo da 2ª Vara Mista de Sapé, em decisão proferida no ID 128240896, deferiu o benefício da gratuidade judiciária aos requerentes e determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A finalidade dessas diligências foi verificar a existência de saldos em nome do falecido, a natureza jurídica dessas cifras, a disponibilidade para saque e a eventual existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. A Caixa Econômica Federal apresentou manifestação e documentos nos IDs 136719989 a 136719994. Em sua contestação, a instituição financeira confirmou a existência de saldos em contas vinculadas de FGTS em nome de Cícero Avelino Feitosa. Os extratos detalhados indicaram montantes positivos em diversas contas, totalizando valores que, somados, ultrapassam mil reais, conforme se observa nos IDs 136719991, 136719992, 136719993 e 136719994. Quanto às cotas do PIS/PASEP, a CEF informou que os recursos foram migrados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, posteriormente, transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional em 04 de setembro de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 126/2022. O extrato de ID 136719990 confirmou a transferência de valores da ordem de R$ 3.218,28 para o Tesouro Nacional. O INSS, em resposta ao ofício judicial, encaminhou documento no ID 155093950 informando a inexistência de dependentes habilitados e de valores residuais. Entretanto, tal resposta continha um evidente erro material, pois se referia a um indivíduo estranho à lide, denominado Cícero Avelino Queiroz, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, enquanto o falecido destes autos é Cícero Avelino Feitosa, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Diante dessa inconsistência, o magistrado determinou, no ID 155841938, a regularização do polo passivo do ofício e a intimação dos autores para que juntassem a certidão de óbito original, uma vez que o falecimento havia sido comprovado apenas por anotação em certidão de casamento. Em cumprimento à determinação judicial, os autores protocolaram petição no ID 156788585, acompanhada da certidão de óbito atualizada de Cícero Avelino Feitosa (ID 156788588). O documento confirmou que o óbito ocorreu no Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 2009, tendo sido registrado no 3º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais daquela capital. Os requerentes reiteraram o pedido de procedência total da ação, destacando que a qualidade de sucessores e a existência de valores incontroversos já…
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