Processo 0804367-95.2025.8.14.0065
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: crimxinguara@tjpa.jus.br AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804367-95.2025.8.14.0065. SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra PAULO HENRIQUE SILVA e ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos, como incursos nas penas dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. Na denúncia consta, em síntese, a seguinte narrativa (ID 158911356): [...] Consta nos autos que, no dia 17 de setembro de 2025, por volta das 14 horas, na via pública, em Xinguara/PA, os denunciados PAULO HENRIQUE SILVA e ÉRICA RODRIGUES DOS SANTOS associaram-se com o fim de comercializar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, substância análoga à maconha, conforme Auto de Apresentação e Apreensão e Auto de Constatação Provisória de Drogas. Na data dos fatos, por volta das 14 horas, agentes da Polícia Civil do Estado do Pará, após diligências investigativas e campana baseadas em denúncias anônimas e monitoramento prévio, flagraram o denunciado PAULO HENRIQUE SILVA, vulgo “Amarelinho”, na prática de tráfico de drogas ilícitas em via pública, em frente ao estabelecimento comercial Tucuruí Grill, situado na Rua Duque de Caxias, bairro Centro, em Xinguara/PA. Durante o monitoramento, os policiais observaram o denunciado realizando múltiplas entregas de substâncias entorpecentes a transeuntes que se aproximavam e se retiravam rapidamente. Em determinado momento, utilizando-se de uma motocicleta, o denunciado dirigiu-se à rodoviária da cidade, onde entregou uma porção de substância análoga à maconha à usuária Gabriela Pereira da Silva, a qual foi abordada em flagrante portando a droga em sua bolsa, tendo admitido a compra do entorpecente do próprio Paulo Henrique, mediante pagamento via PIX. Na sequência, a equipe policial retornou ao local do comércio, onde localizou e abordou PAULO HENRIQUE, encontrando em seu bolso nove porções da mesma substância entorpecente (maconha), já prontas para comercialização. No local, também estavam RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA, MATEUS ASSIS DA SILVA E CAIO FERREIRA SILVA, os quais foram conduzidos à delegacia por suspeita de envolvimento, não tendo sido colhidos, contudo, elementos suficientes para imputação nesta fase. Simultaneamente, com mandados de busca e apreensão judicialmente expedidos, a polícia realizou diligências em dois imóveis. No comércio “I9 Bebidas”, localizado na Rua Duque de Caxias, foi encontrada uma porção de maconha sobre a mesa, cuja posse foi assumida por terceiro. Já na chácara pertencente a PAULO HENRIQUE, situada na PA-279, foram localizadas outras porções de entorpecente no lixo doméstico, além de apetrechos comumente utilizados na prática do tráfico, como embalagens plásticas, máquina de cartão, dinheiro fracionado e aparelhos celulares. No local, foi encontrada e conduzida a denunciada ÉRICA RODRIGUES DOS SANTOS, companheira de Paulo Henrique e residente do imóvel, a qual, segundo a acusação, colaborava com a guarda da droga e objetos relacionados à atividade ilícita. A soma do material apreendido consistiu em invólucros contendo substância análoga à maconha, conforme atestado pelo Auto de Constatação Provisória de Substância de Natureza Tóxica. A conduta dos denunciados foi enquadrada nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei…
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