Processo 0804379-24.2022.8.10.0034

TJMA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0804379-24.2022.8.10.0034
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara de Codó
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ – 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O A EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA DA MESMA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Classe do CNJ: 0804379-24.2022.8.10.0034 Denominação: USUCAPIÃO (49) Requerente (S): VICENTE DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) Requerido (S) : JOSÉ LUIZ MENDES DELGADO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por VICENTE DA SILVA COSTA em face de JOSÉ LUIZ MENDES DELGADO, tendo por objeto imóvel rural denominado Palmeirinha, situado no Município de Codó/MA, conforme descrição constante da petição inicial e documentos que a instruem. No curso do feito, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, bem como determinada a regularização da petição inicial e a adoção das providências citatórias pertinentes, inclusive quanto ao titular do domínio, confinantes, eventuais interessados e entes públicos. Consta dos autos que, em decisão anterior, foi reconhecida a invalidade da citação postal realizada em nome do requerido José Luiz Mendes Delgado, por ter sido recebida por terceiro, razão pela qual foi determinada nova citação por Oficial de Justiça, além da intimação da parte autora para complementar a qualificação e o endereço dos confinantes indicados nos autos, quais sejam: Empresa Maranhense de Mineração S/A, herdeiros de José Mendes Delgado e Terras Lagoa do Costa. O requerido José Luiz Mendes Delgado foi posteriormente citado pessoalmente, conforme certidão de ID 169653917. Em seguida, certificou-se o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação, conforme ID 176924107. A parte autora apresentou petição de emenda/complementação à inicial no ID 176007358, informando que localizou a Empresa Maranhense de Mineração S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 06.268.973/0001-92, com sede na Avenida Santos Dumont, s/n, Tirirical, São Luís/MA, CEP 65.046-660, requerendo sua citação. Quanto aos demais confinantes, notadamente os herdeiros de José Mendes Delgado e a indicação “Terras Lagoa do Costa”, alegou dificuldade de identificação e postulou prazo adicional de 30 (trinta) dias, bem como a realização de diligências judiciais perante órgãos públicos e registros competentes. O Município de Codó, por sua Procuradoria, manifestou-se no ID 175461270, informando que oficiou a Coordenação de Regularização Fundiária — REURB acerca do despacho de ID 168104076 e que aguardava informações para posterior comunicação nos autos. O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão — ITERMA informou que, após consulta à malha fundiária utilizada pela autarquia, a área objeto do pedido de usucapião, identificada como imóvel denominado Palmeirinha, não incide em área matriculada em nome do Estado do Maranhão, tampouco em área objeto de regularização fundiária promovida pelo ITERMA ou em projeto de assentamento criado pela autarquia, ressalvando a existência de sobreposição total a parcela constante do SIGEF denominada “SENTADA - Parte 1”, código do imóvel n.º 1080490016942. O Estado do Maranhão, por sua Procuradoria, manifestou ausência de interesse no feito naquele momento processual, por não se tratar de área matriculada em nome do ente estadual, reservando-se o direito de defesa caso futuramente constatado…

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