Processo 0804396-63.2026.8.12.0002

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804396-63.2026.8.12.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Desp. de fls. 110/111: Vistos etc. 1. A empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira IPC - Brasil, intime-se Joel Wittes Narciso, razão pela qual a procuração outorgada e a declaração de hipossuficiência econômica não são válidas. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA - PLATAFORMA ZAPSIGN. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - ICP BRASIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da Entidade Certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançadas. Considerando que a procuração acostada aos autos fora assinada digitalmente por empresa que não consta na lista de Autoridades Certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, evidente que aludido documento não pode ser aceito para fins processuais. (TJ-MS - Apelação Cível: 08027429120248120008 Corumbá, Relator.: Des. Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 21/10/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/10/2024) APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-MS - Apelação Cível: 0802740-79.2023.8 .12.0001 Campo Grande, Relator.: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 11/01/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/01/2024) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL PRESERVADO - PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MS - Apelação Cível: 08574764720238120001 Campo Grande, Relator.: Des. Waldir Marques, Data de Julgamento: 23/08/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/08/2024) Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração e declaração de hipossuficiência econômica regularmente assinadas, pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo prazo concedido no item 1 da presente, indique o número do contrato impugnado nos pedidos liminar e de mérito, tendo em vista que os pedidos formulados nos itens b e e - I à fl. 15 são genéricos, bem como especifique, de forma clara, o valor pretendido a título de dano moral, nos termos do art. 292, inciso I, do referido diploma legal, adequando, ainda, o valor da causa à soma dos pedidos formulados. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Intime-se.

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