Processo 0804401-48.2025.8.14.0040

TJPA • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0804401-48.2025.8.14.0040
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Juíza Convocada MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA DA FONSECA SALDANHA
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo n.º 0804401-48.2025.8.14.0040 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível Apelante: Município de Parauapebas Procurador Municipal: Emanuel Augusto de Melo Batista Apelada: Marizete Queiroz da Silva Advogado: Arthur Dias Duarte, OAB/PA 27.870 Advogada: Marcelia Aguiar Barros, OAB/PA 18.179-A Relatora: Juíza Convocada Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO POR SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA, SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que reconheceu a nulidade de contratos temporários sucessivamente prorrogados e condenou ao pagamento de FGTS ao servidor contratado, com base no desvirtuamento da contratação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação temporária observou os requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal; (ii) se, reconhecida a nulidade, é devido o pagamento de FGTS por todo o período contratual; (iii) quais os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis à condenação. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária exige cumulativamente previsão legal, prazo determinado e necessidade excepcional, não podendo ser utilizada para suprir demanda permanente da Administração. 4. A sucessiva prorrogação dos contratos por período superior ao permitido descaracteriza a excepcionalidade e implica nulidade da contratação. 5. Nos termos da jurisprudência consolidada do STF (Temas 191, 308 e 916), a nulidade do vínculo assegura ao contratado apenas o direito aos salários e ao FGTS. 6. O entendimento vinculante fixado em IRDR do TJPA estabelece que a nulidade possui efeitos retroativos (ex tunc), garantindo o FGTS por todo o período laborado, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Quanto aos consectários legais, até 08/12/2021 aplicam-se os critérios dos Temas 810 do STF e 905 do STJ; a partir de 09/12/2021 incide exclusivamente a Taxa Selic, conforme a EC nº 113/2021. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido. Remessa necessária, sentença modificada parcialmente. Tese de julgamento: "1. A contratação temporária prorrogada sucessivamente em desconformidade com o art. 37, IX, da CF é nula, assegurando ao servidor o direito ao FGTS por todo o período laborado. 2. A atualização das condenações impostas à Fazenda Pública deve observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a EC nº 113/2021, incidindo, posteriormente, a Taxa Selic." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II, IX e §2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478 (Tema 191); STF, RE 705.140 (Tema 308); STF, RE 765.320 (Tema 916); STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146 (Tema 905); TJPA, IRDR nº 0813606-95.2023.8.14.0000. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE DEPÓSITOS DE FGTS, julgou procedente os pedidos formulados, sendo a parte dispositiva assim lançada: “Posto isto, com base no inciso I, artigo 487 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, razão pela qual declaro a nulidade do contrato administrativo e CONDENO o Município de…

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