Processo 0804404-96.2020.8.12.0019
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Embora o art. 109, §1º do CPC estabeleça que o cessionário não poderá ingressar em juízo substituindo o adquirente, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária, no caso posto em juízo, considerando que a relação processual ainda não se encontra angularizada, e por se ter prova
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