Processo 0804407-23.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "3 DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor dos autores no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo metade para cada autor. Os juros de mora serão contados da citação (Súmula 43 doSTJ), que será pela taxa SELIC, subtraído pelo IPCA, e correção monetária do arbi
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