Processo 0804413-32.2025.8.07.0016
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
1. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória à obrigação de prestar alimentos que tramita pelo rito da constrição patrimonial (art. 523 do CPC), em que o exequente busca o pagamento dos alimentos devidos de abril a julho/2025. 2. Em decisão Núm. 257766403, este Juízo intimou o executado para quitar o débito no prazo voluntário de 15 (quinze) dias. 3. Em impugnação Núm. 266358398, o executado alega impossibilidade momentânea de pagamento da dívida. Afirma que, durante o período indicado em
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