Processo 0804415-54.2026.8.02.0000

TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
0804415-54.2026.8.02.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0804415-54.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Antonio Geraldo Gouvea - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo Ativo ao Recurso de Apelação, com fulcro no Art. 1.012, § 3º, inciso I e § 4º, do Código de Processo Civil, articulado por ANTONIO GERALDO GOUVEA, em face da sentença (fls. 286/293 - processo de origem) prolatada pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, nos autos da ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência n.º 0757239-13.2025.8.02.0001, proposta pelo ora requerente, cuja parte dispositiva segue transcrita: [...] 34 Diante do exposto, julgo improcedente a demanda. 35 Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido e atualizado da causa (fls. 49). As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º). 36 Oficie-se à 4ª Câmara Cível acerca do teor desta Sentença. [...] Em seu petitório, alegou o requerente que foi diagnosticado com varizes de membros inferiores (CID 10:I83.9 e I99) e em razão de seu quadro clínico, necessita, com urgência, da realização do seguinte procedimento cirúrgico: tratamento microcirúrgico de varizes de membros inferiores por termoablação com endolaser + OPME''S: 01 agulha de seldinger 18g; 01 introdutor 5F 11cm; 01 fio guia 0,035 terumo stiff angulado 260cm; 01 bainhaintrodutora 7Fx70cm destination; 01 kit endolaser fibra neov. Afirmou que o quadro clínico é grave, envolvendo varizes de membros inferiores com complicações relevantes, não sendo recomendada a cirurgia convencional, e que a demora na realização do tratamento pode acarretar agravamento do estado de saúde e risco à vida. Sustentou que estão presentes os requisitos previstos no Art. 1.012, §4º, do CPC, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, especialmente diante da urgência na prestação de tratamento de saúde. Alegou que preenche integralmente os critérios estabelecidos pelo Tema 6 do STF, uma vez que houve prévia negativa administrativa por parte das Secretarias de Saúde, inexistência de incorporação do procedimento pela CONITEC, ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS, comprovação científica da eficácia do tratamento por meio de evidências médicas, imprescindibilidade clínica atestada em laudo médico e incapacidade financeira de arcar com os custos do procedimento, sendo beneficiária da justiça gratuita. Diante disso, requereu o recebimento do pedido sem custas, a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação e o deferimento de tutela de urgência para determinar que o Ente público forneça, no prazo de 24 horas, o procedimento cirúrgico de tratamento microcirúrgico de varizes por termoablação com endolaser e materiais correlatos, além da confirmação da gratuidade de justiça. No essencial, é o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de efeito suspensivo à Apelação tem cabimento nos casos excepcionais em…

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