Processo 0804421-92.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar a prescrição das pretensões relativas a parcelas vencidas antes de 23 de setembro de 2020. 2. DECLARAR a nulidade parcial da relação jurídico-administrativa mantida entre as partes, em razão do desvirtuamento das contratações temporárias sucessivas a partir do quarto termo
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