Processo 0804423-53.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0804423-53.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br 0804423-53.2026.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO RAFAEL LIMA SILVA REU: CLARO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA De início, importa consignar que o acesso ao Juizado Especial Cível, no primeiro grau de jurisdição, é isento de custas, a teor do art. 54 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual não há que se apreciar, neste momento, o pedido de justiça gratuita, ficando postergada sua análise para eventual fase recursal. II.2. DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A parte ré pugnou pela retificação do polo passivo, para que passe a constar como ré CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A, tendo em vista questões relativas à incorporação e à unificação de operações. Não vislumbro prejuízo à parte autora com a retificação pleiteada. Assim, determino a alteração do polo passivo, para que passe a constar como parte ré CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.970.229/0001-67. II.3. MÉRITO Verificada a desnecessidade de produção de novas provas, por se tratar de matéria essencialmente de direito, fundada em prova documental, profiro julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), por entender suficientes os elementos probatórios constantes dos autos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta que é cliente da empresa ré por meio de plano controle e que, ao acessar o aplicativo da operadora para emissão de fatura, constatou cobranças referentes a serviço de TV que afirma jamais ter contratado. Aduz que o suposto contrato estaria vinculado a endereço localizado na cidade de Salvador/BA, bem como a contatos telefônicos estranhos à sua titularidade. Aduz que identificou cobranças indevidas ao acessar o aplicativo da demandada, totalizando o montante de R$ 1.087,43, referentes às faturas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Afirma que nunca residiu no endereço vinculado ao contrato, sendo pessoa com residência fixa em Natal, além de exercer a função de policial militar, na condição de servidor público estadual. Sustenta, ainda, ter realizado oito tentativas administrativas de solução, sem êxito, e, temendo prejuízos maiores, especialmente a negativação indevida, ajuizou a presente demanda. Em razão do exposto, requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de efetuar sua inscrição em qualquer órgão restritivo de crédito em razão dos débitos discutidos. No mérito, requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão deferindo o pedido de antecipação de tutela no ID 181704178. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 183164593), defendendo a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço, apontando, ainda, que a contratação por ato de terceiro lhe isenta de responsabilidade. Sustenta, também, a ausência de danos morais indenizáveis e que não houve efetiva restrição cadastral em nome da parte autora. Ao final, pugna pela improcedência da presente demanda e pela retificação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados