Processo 0804431-65.2026.8.18.0031
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804431-65.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: LASTRO DEZESSETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ANTONIO COSTA ATHAYDE e outros (13) D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS), COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em face da Sentença proferida nos autos do processo n.º 0003121-14.2013.8.18.0031 (ID n.º 80440378). Sustenta a parte autora, em síntese, a existência de vício insanável no processo originário, consistente na ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Alega que a demanda anterior versava sobre a nulidade da matrícula imobiliária n.º 1.670, de sua titularidade, em virtude de suposta sobreposição com as matrículas n.º 34.145 e 34.148. Aduz que, por ser titular de direito real diretamente atingido pela decisão, sua citação era indispensável para a validade da relação processual. O feito foi inicialmente distribuído por dependência, tendo sido fixada a competência deste juízo após o julgamento do conflito negativo de competência (ID n.º 64018661). Consta, ainda, informação sobre o falecimento do réu José Machado da Silva (ID n.º 45989911), o que ensejou a suspensão do processo para habilitação de herdeiros (ID n.º 67028970). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de suspensão dos efeitos da Sentença viciada. É o relatório. Decido. A querela nullitatis insanabilis é o instrumento processual adequado para impugnar decisões judiciais eivadas de vícios de extrema gravidade, notadamente a ausência ou nulidade de citação, que impedem a formação válida da relação jurídica processual. Diferentemente da ação rescisória, a querela nullitatis não se sujeita ao prazo decadencial de dois anos, uma vez que o vício de citação é considerado transrescisório, não sendo sanado pelo trânsito em julgado. Sobre o tema, a doutrina especializada leciona: “A querela nullitatis é uma ação declaratória de inexistência de sentença quando se puder demonstrar um vício de tal magnitude que torne a sentença inexistente como, por exemplo, a sentença manifestamente inconstitucional ou a sentença proferida em processo onde não houve regular citação do réu. Trata-se, a bem da verdade, de uma ação de declaração da inexistência da relação jurídica processual, quer dizer, de declaração da ineficácia de uma decisão que pode ser considerada inexistente.” (MELO, Nehemias. Lição 7 – Da Ação Rescisória In: MELO, Nehemias. Lições de Processo Civil - Volume 3 - 4ª Ed - 2025. Editora Foco. 2025) O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a falta de citação de litisconsorte necessário configura nulidade absoluta e insanável: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POLO PASSIVO. DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ALEGAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na origem, cuida-se de petição apresentada pelos demais ocupantes do imóvel após o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse julgada procedente em virtude da…
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