Processo 0804441-70.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 106/108, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que sequer foi citada (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CP
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