Processo 0804443-80.2018.8.14.0028

TJPA • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0804443-80.2018.8.14.0028
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CARLENE DA CONCEIÃO em face de MAXXIM NORTE LTDA. Narra a autora que adquiriu um sofá junto à empresa LEOLAR MAGAZINE LTDA, posteriormente sucedida pela requerida MAXXIM NORTE LTDA, mediante pagamento de entrada e parcelamento do saldo remanescente. Aduz que efetuou o pagamento de duas parcelas por meio de cheques no valor de R$ 100,00 cada, entretanto, ao procurar a loja para quitação das demais parcelas, foi informada de que a empresa havia sido vendida, alterando sua razão social para MAXXIM NORTE LTDA, sem que houvesse qualquer orientação acerca do recebimento das prestações vincendas. Sustenta que tentou solucionar administrativamente a questão, sem êxito, tendo posteriormente constatado a negativação indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Diante disso, ajuizou a presente demanda visando consignar judicialmente o valor remanescente da dívida, requerendo a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a declaração de quitação da obrigação. Foi deferida a gratuidade da justiça e autorizada a realização do depósito judicial. A autora comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 200,00. Em decisão posterior, foi deferida tutela de urgência determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária. A requerida, embora regularmente citada após diversas tentativas de localização, apresentou contestação intempestiva, limitando-se a alegações genéricas, sem impugnação específica acerca dos fatos constitutivos do direito autoral. Vieram os autos conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, deixo de remeter os autos à UNAJ, na forma do art. 27 da Lei Estadual nº 8.325/2015, diante da imediata condição de julgamento do feito. Em observância ao art. 12 do CPC, procede-se ao julgamento da presente demanda em respeito ao princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Passo ao exame de mérito. Inicialmente verifica-se que o mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC/15, não havendo necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos. A Ação de Consignação em Pagamento é reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio como uma das formas de extinção das obrigações, sendo esta uma modalidade especial de pagamento cujos principais pressupostos são: a mora do credor ou o risco de pagamento ineficaz. A consignação em pagamento tem por objetivo liberar o devedor, com a respectiva extinção da obrigação. Por ela o credor é convocado ao recebimento e deve, em princípio, suportar todos os ônus decorrentes da iniciativa do devedor no caso da liberação procedente. No que tange às hipóteses de consignação em pagamento, efeito dispõe o art. 33, I, do CC/2002, que a ação de consignação em pagamento tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na forma devida; In casu, restou amplamente demonstrado que a autora buscou efetuar regularmente o pagamento das parcelas referentes ao contrato celebrado, encontrando obstáculo indevido decorrente da alteração societária da empresa credora e da ausência de orientação acerca da continuidade do recebimento das prestações. Os documentos juntados aos autos comprovam…

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