Processo 0804444-32.2024.8.18.0032
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804444-32.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Habilitação de Herdeiros] AUTOR: VERONICA RODRIGUES NUNES, THAMIRES RODRIGUES NUNES CARVALHO ESPÓLIO: FRANCISCO ASSIS DE FREITAS FILHO REU: MARIA ANA PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por VERÔNICA RODRIGUES NUNES e THAMIRES RODRIGUES NUNES CARVALHO em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DE FREITAS FILHO, representado pela inventariante MARIA ANA PEREIRA DE FREITAS, e da própria MARIA ANA PEREIRA DE FREITAS. Alegam as autoras que, em 01 de novembro de 2013, celebraram com os requeridos negócio jurídico de compra e venda de um apartamento identificado sob o nº 301, situado no terceiro pavimento de edifício localizado nesta cidade, pelo valor de R$ 120.000,00, pago mediante dação em pagamento de imóvel no valor de R$ 100.000,00, acrescido de R$ 20.000,00 em espécie. Sustentam que o negócio foi formalizado por meio de instrumento particular e que, ao buscarem o registro do imóvel, foram informadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de que o referido instrumento não era apto ao registro, bem como de que não havia averbação do terceiro pavimento do edifício nem da construção do apartamento na matrícula nº 7874, conforme certidão de inteiro teor acostada aos autos (ID 57916556). Consta, ainda, dos autos a certidão referente ao lote nº 14, matrícula nº 7875, na qual não há registro de edificação, evidenciando divergência entre o imóvel descrito no instrumento contratual e aquele efetivamente edificado (ID 57916548). Relatam que, apesar de diversas tentativas de solução extrajudicial, os requeridos não providenciaram a regularização do imóvel, mesmo após o decurso de mais de dez anos da celebração do negócio, situação agravada pelo falecimento de um dos vendedores. Diante disso, requerem, em síntese: (i) a averbação do terceiro pavimento do imóvel de matrícula nº 7874; (ii) a averbação da construção do apartamento nº 301; e (iii) a outorga de escritura pública de compra e venda, com a consequente possibilidade de registro do bem em seus nomes, além da fixação de prazo para cumprimento e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A parte autora manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação. Regularmente citada, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal, limitando-se a peticionar requerendo a designação de audiência de conciliação (ID 62336646), a qual foi considerada intempestiva, conforme certidão de ID 63022537. A parte autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado do mérito, com aplicação dos efeitos da revelia (ID 62402794). Sobreveio decisão declinando da competência para a Vara com atribuição para feitos sucessórios (ID 75124247) tendo em vista que o imóvel objeto da lide permanece registrado em nome do falecido; e que há processo de inventário em trâmite perante a 3ª Vara da Comarca de Picos/PI. Interposto agravo de instrumento, foi proferida decisão monocrática (ID 86487574) suspendendo os efeitos do declínio, mantendo provisoriamente a competência deste juízo. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que a parte requerida, embora regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, limitando-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.