Processo 0804455-96.2023.8.12.0021
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Interlocutória fl. 4: Suspenda-se os autos principais (art. 134, § 3º, CPC). Cadastre-se no polo passivo da ação os sócios qualificados. Citem-se as partes Requeridas para se manifestarem sobre o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC. "Art. 135. Instaurado o inciden
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