Processo 0804459-07.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC
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