Processo 0804461-62.2025.8.18.0152
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0804461-62.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS MOURA REU: BANCO DAYCOVAL S/A S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte demandante apresente documentos atualizados, tais como procuração, comprovante de endereço, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Da análise dos autos, verifica-se que, diante de indícios de manejo de demandas repetitivas ou de caráter predatório, foi determinada, por meio de decisão ID 87947933, a intimação da parte demandante para emendar a petição inicial. Todavia, a parte autora não cumpriu a diligência determinada. Com efeito, deixou de juntar os extratos bancários referentes ao período solicitado. Além disso, não foi juntada procuração com firma reconhecida, de forma a esclarecer se de fato a parte outorgou procuração aos procuradores de forma consciente e clara, tendo em vista os fortes indícios de fraude em processos que tramitam neste Juizado Especial. Ressalte-se que a parte foi devidamente advertida quanto à necessidade de apresentação de tais documentos para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de indeferimento. Nesse ponto, necessário ressaltar que a determinação de emenda à inicial para a apresentação dos documentos solicitados, decorreu do poder geral de cautela atribuído ao magistrado e, sem sombra de dúvida, teve por objetivo coibir o exercício abusivo do direito de acesso à Justiça, já tão assoberbada em virtude do ajuizamento massivo de demandas da mesma espécie. No caso, em simples pesquisa no sistema PJe, é possível perceber que a parte autora possui várias demandas semelhantes nesta Unidade Jurisdicional, todas em face de instituições financeiras, com petições iniciais idênticas nem mesmo os fatos relatados são diferentes, mudando apenas o número do contrato discutido. Sendo assim, há indícios robustos de litigância predatória, pela enorme quantidade de ações idênticas, impondo-se a análise dos autos com maior rigor e cautela, exigindo a juntada de documentos que demonstrem verossimilhança das alegações autorais. Necessário ressaltar, por oportuno, que as demandas tidas como predatórias são as ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e, geralmente, em várias comarcas ou varas, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, onde apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas, notadamente ajuizadas em desfavor de instituições financeiras. Referidas demandas, como consabido, são caracterizadas ainda pela ausência de alguns documentos, a exemplo de comprovante de residência ou ainda da relação jurídica contestada, o que dificulta a análise do seu caráter predatório e, não raro, sem o conhecimento das partes autoras, além da capitação ilegal de clientes. Nesse passo registra-se que as demandas predatórias, em razão das características acima…
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