Processo 0804462-77.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pois bem. Diante da alegação de falsidade material pelo autor, que sustenta nunca ter assinado nenhum contrato, defiro a produção de prova pericial requerida a fim de apurar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de pp. 164/173. Para tanto, deverá a parte ré, em dez dias, depositar no cartório deste juízo, o contrato sub judicie, em sua forma original. Para realização da perícia grafotécnica, nomeio perito do juízo, independentemente de compromisso, Janary Nunes França, perito, cuja
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