Processo 0804477-30.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804477-30.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal CE
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804477-30.2025.4.05.8100 AUTOR: MADALENA LIMA PASSOS, MARY ANNE DE LIMA HOLANDA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO A/2026 1. RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por ajuizada por MADALENA LIMA PASSOS, por meio de sua curadora MARY ANNE DE LIMA HOLANDA, contra a UNIÃO, em que pretende a concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de seu pai, o servidor público federal aposentado Francisco Urbano Renovato Passos (SIAPE nº 510937, Motorista Oficial Classe S, Padrão III, Ministério da Saúde), ocorrido em 24.03.2021. Afirma a autora que padece de esquizofrenia e retardo mental desde dezembro de 1984, sendo permanentemente incapaz para os atos da vida civil, condição judicialmente reconhecida na sentença de curatela proferida pela 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (proc. nº 0291059-11.2021.8.06.0001, j. 22.11.2022, trânsito em julgado em 10.03.2023), que nomeou sua irmã Mary Anne de Lima Holanda como curadora definitiva. Informa ter protocolado requerimento de pensão junto ao Ministério da Saúde em 16.03.2022 (NUP 25016.001479/2022-77), o qual foi indeferido em 11.05.2023, ao fundamento de que a interessada não apresentou ao menos três dos documentos exigidos pela Orientação Normativa SRH/MPOG nº 09/2010 para comprovação de dependência econômica. Requer: (i) tutela de urgência para implementação imediata da pensão; e (ii) no mérito, condenação da União ao pagamento da pensão por morte em parcelas vencidas e vincendas, com efeitos retroativos a 16.03.2022 -- data do protocolo do requerimento administrativo --, estimadas até o protocolo da inicial em R$ 141.521,28. Documentos juntados. Pedido de justiça gratuita deferido no despacho inicial. Em sua contestação, a União requereu o indeferimento da tutela de urgência e, no mérito, defendeu a negativa administrativa, sustentando que a dependência econômica de filho maior inválido se reveste de presunção relativa e que a autora, intimada a apresentar ao menos três documentos comprobatórios nos termos da ON SRH/MPOG nº 09/2010, apresentou apenas comprovante de endereço com data posterior ao óbito, insuficiente para configurar o vínculo de dependência. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento do ajuizamento da demanda como marco inicial do benefício. A autora apresentou réplica, ratificando os termos da inicial e requerendo a produção de prova oral. Atendendo à determinação judicial para que informasse a existência de pensionistas cadastrados em nome do de cujus, a União juntou resposta da PRU5R/NUCFFIN5R e extrato do SIAPE, informando que o servidor Francisco Urbano Renovato Passos deixou três pensões temporárias em favor de Alyce Zuca Souza Passos, Ligia Maria Marcelino de Souza e Crisla Ananda Souza Passos. Sobre a informação da União, a autora alegou que a existência de outros pensionistas não justifica alteração do pedido inicial e ratificou a pretensão de procedência. É o relatório. Passa-se a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015. De fato, a plena cognição dos fatos reclama apenas o estudo de provas documentais, as quais, ainda que fosse a hipótese de não terem sido produzidas de maneira satisfatória, já se encontram preclusas. Constata-se, ademais, a desnecessidade da produção de prova oral, requerida pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados