Processo 0804483-37.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804483-37.2025.8.20.0000 Polo ativo MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA JACOME e outros Advogado(s): SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO E OUTROS, ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMA 5/STF. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM SALARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recursos especial e extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 5/STF, em controvérsia relativa à existência de defasagem salarial decorrente da conversão de Cruzeiro Real em URV e à homologação de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a admissão dos recursos especial e extraordinário diante da alegada inaplicabilidade do Tema 5/STF, bem como se há erro nos cálculos homologados que reconhecem a inexistência de defasagem salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF firma, no Tema 5, entendimento vinculante sobre a conversão de Cruzeiro Real em URV, reconhecendo a competência privativa da União e fixando critérios para eventual incorporação de diferenças remuneratórias. O tribunal de origem aplica corretamente o precedente do STF, alinhando-se às diretrizes fixadas no RE 561.836/RN. A Contadoria Judicial elabora os cálculos em conformidade com o título executivo, a legislação aplicável e a orientação do STF, inexistindo vício técnico ou metodológico. A pretensão recursal busca rediscutir critérios de cálculo já analisados, o que afronta a coisa julgada, a paridade de armas e o devido processo legal. Não se identificam argumentos capazes de afastar a aplicação do art. 1.030, I, “b”, do CPC, que autoriza a negativa de seguimento de recursos contrários a entendimento firmado em repercussão geral. A ausência de comprovação de defasagem salarial afasta o direito à revisão dos valores ou ao refazimento do laudo pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: O entendimento firmado no Tema 5/STF vincula os tribunais e autoriza a negativa de seguimento de recursos que o contrariem. A homologação de cálculos da Contadoria Judicial deve ser mantida quando elaborada conforme o título executivo e a jurisprudência aplicável. Não é admissível rediscutir critérios de cálculo já decididos sob pena de violação à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, e 22, VI; CPC, art. 1.030, I, “b”; Lei nº 8.880/1994. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 561.836/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.09.2013 (Tema 5); STF, ADI nº 2.323/DF. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (Id. 36121056) interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA JÁCOME E OUTRAS (4), em face da decisão (Id. 35989225) que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário manejados pela parte agravante, em decorrência da aplicação do entendimento firmado…
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