Processo 0804483-41.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804483-41.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 10 - Des. João Benedito da Silva ACÓRDÃO Habeas Corpus nº 0804483-41.2026.815.0000 RELATOR: Des. João Benedito da Silva IMPETRANTE: Vanderly Simões de Ataíde PACIENTE: Emmanuel Lindemberg Simões de Ataíde AUTORIDADE COATORA: 1ª Vara Mista da comarca de Sapé Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA PROLONGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do CP c/c Lei nº 8.072/90), visando à expedição de salvo-conduto para suspender mandado de prisão preventiva expedido em ação penal de competência do Tribunal do Júri, sob alegação de ausência de contemporaneidade, excesso de prazo e constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva carece de contemporaneidade; (ii) estabelecer se a gravidade abstrata do delito é insuficiente para justificar a custódia cautelar; (iii) determinar se houve excesso de prazo na formação da culpa; (iv) verificar se a fuga prolongada afasta ou reforça os fundamentos da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, consistente em homicídio praticado com disparos de arma de fogo em local público, por motivo fútil, revelando elevada periculosidade do agente. O art. 312 do CPP, em interpretação atualizada, admite a consideração do modus operandi como elemento indicativo de risco à ordem pública, justificando a segregação cautelar. A fuga do paciente por aproximadamente 13 anos constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva, por demonstrar risco concreto à aplicação da lei penal. A contemporaneidade da prisão preventiva não se limita à proximidade temporal do fato, mas ao risco atual decorrente da conduta do agente, inclusive fatos posteriores como a evasão prolongada. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a demora na formação da culpa decorre da própria fuga do paciente, que permaneceu em local incerto por longo período. Não há constrangimento ilegal por suposta antecipação de pena, uma vez que o paciente não esteve preso durante o período e a custódia cautelar permanece necessária. A manutenção do mandado de prisão não impede o exercício da ampla defesa, que vem sendo regularmente exercida por advogado constituído nos autos. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do delito e do histórico de evasão do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A fuga prolongada do réu constitui fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, por evidenciar risco à aplicação da lei penal. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida com base no risco atual gerado pela conduta do agente, e não apenas pela data do fato delituoso. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando a demora processual decorre da condição de foragido do réu. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando demonstrada a insuficiência para conter o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados