Processo 0804489-77.2023.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado para o prosseguimento dos atos executórios em face de empresa em recuperação judicial, razão pela qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Códi
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