Processo 0804491-82.2024.8.20.5162

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804491-82.2024.8.20.5162
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0804491-82.2024.8.20.5162 Polo ativo GRACA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ Polo passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS EXORBITANTES. DISCREPÂNCIA EXPRESSIVA ENTRE A TAXA PACTUADA E A MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL. DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que manteve as condições de contrato bancário, no qual a apelante sustenta a abusividade das taxas de juros pactuadas e requer a revisão contratual com adequação aos parâmetros médios de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato firmado entre as partes são abusivas, em razão de discrepância significativa em relação à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconheço a admissibilidade do recurso, diante da presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, incluindo cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal. 4. Verifico que a controvérsia reside na legalidade das taxas de juros pactuadas, especialmente quanto à sua compatibilidade com os parâmetros médios de mercado. 5. Constato que as taxas aplicadas (21,62% ao mês e 947,53% ao ano) revelam manifesta desproporcionalidade em relação às práticas do sistema financeiro. 6. Observo que o valor efetivamente disponibilizado à apelante foi significativamente inferior ao montante total contratado, evidenciando onerosidade excessiva. 7. Afirmo que a liberdade contratual não é absoluta, submetendo-se aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio nas relações de consumo. 8. Aplico o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a nulidade de cláusulas que imponham desvantagem exagerada. 9. Concluo que a discrepância entre os encargos cobrados e a média de mercado caracteriza abusividade, legitimando a intervenção judicial para reequilíbrio contratual. 10. Determino a substituição das taxas pactuadas pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A estipulação de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central caracteriza abusividade. 2. A liberdade contratual encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio nas relações de consumo. 3. É cabível a revisão judicial para adequar os juros ao patamar médio de mercado quando verificada desvantagem exagerada ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0800797-49.2024.8.20.5116, Rel. Des. Roberto Francisco Guedes Lima, j. 20.03.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados