Processo 0804497-65.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0804497-65.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Processo nº 0804497-65.2023.8.10.0001 S E N T E N Ç A O Ministério Público ofereceu denúncia em face de William Wallace Ferreira e Ferreira e Lucas Conceição Araújo, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal), na forma da continuidade delitiva (art. 71 do CP). Segundo a denúncia (ID 87646567), no dia 27 de janeiro de 2023, por volta das 12 horas, os denunciados, na companhia de um terceiro não identificado, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, praticaram dois crimes de roubo em locais distintos nesta capital. No primeiro episódio, dirigiram-se à Rua Centro-Oeste, n.º 38, bairro Olho D'Água, onde Lucas, após adentrar na residência, subtraiu o aparelho celular da vítima Nayra Lorranne Alves de Maria, modelo Samsung J7 Prime, de cor prata, além de uma televisão de 43 polegadas, ao passo que William Wallace, do lado de fora da residência, auxiliou no transporte dos bens subtraídos para o veículo Fiat Uno de cor prata. No segundo episódio, por volta das 12h25min, o trio se dirigiu ao bairro Turu – localidade denominada Boa Vista –, onde Lucas, ainda portando arma de fogo, abordou a vítima Eliziane de Jesus Balata Belfort em um ponto de ônibus, subtraindo-lhe aparelho celular e mochila com pertences. Após as ações, os acusados foram presos em flagrante por policiais militares, os quais, por volta das 14h30min, abordaram o veículo na Rua do Mix Mateus, no Município de São José de Ribamar/MA. No dia seguinte, 13 de janeiro de 2023, por volta das 6h, os mesmos indivíduos, utilizando o veículo roubado no dia anterior, abordaram a vítima Richardson Fábio Queiroz Rosa na Avenida Beta, nas proximidades do Condomínio Athenas Parque e, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, subtraíram seu veículo Hyundai HB20, placas RTY9G39. A denúncia foi recebida em 23 de março de 2023 (ID 87659151). Os acusados foram regularmente citados (ID's 88999627 e 88999674) e apresentaram resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID's 89076182 e 109835907). Na audiência de instrução e julgamento realizada em 15 de dezembro de 2025 (ID 168446326), foram ouvidas as vítimas Nayra Lorranne Alves de Maria e Eliziane de Jesus Balata Belfort, a testemunha policial Diego José Araújo dos Santos (por videoconferência) e foram interrogados os acusados. O policial Efrancipaulo Ataíde Oliveira prestou depoimento em audiência anterior (ID 150616012). As declarações foram gravadas em mídia audiovisual e acostadas aos autos. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais em memoriais (ID 171812671), postulando a condenação de ambos os acusados nos exatos termos da denúncia, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo em continuidade delitiva. A defesa também apresentou memoriais (ID 173366410), pleiteando: a) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com superação da Súmula nº 231 do STJ; b) o reconhecimento da participação de menor importância em relação ao acusado William Wallace, nos termos do art. 29, §1º, do Código Penal; c) a fixação de regime semiaberto; e d) o direito de recorrer em liberdade. É o breve relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação penal pública incondicionada, na qual se apura a responsabilidade criminal dos réus pela suposta…

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