Processo 0804498-88.2021.8.15.2003
TJPB • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0804498-88.2021.8.15.2003 Origem: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Relator: Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (Juiz Convocado) Apelante: Maria Rosa Pereira da Silva Advogado: Wilkison Rodrigues Mendes – OAB/PB nº 21.857 Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Giza Helena Coelho – OAB/SP nº 166.349 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PASEP. DIFERENÇA AP
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