Processo 0804501-79.2024.8.15.0211
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0804501-79.2024.8.15.0211 ORIGEM: 1ª Vara Mista de Itaporanga RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE APELANTE: FRANCISCA FERRAZ DE AZEVEDO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - OAB PB28729-A APELADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - OAB/PE 26.687 Ementa: Direito Civil E Processual Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória De Inexistência/Nulidade De Negócio Jurídico C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais. Descontos Bancários. Encargos De Limite De Crédito. Utilização De Cheque Especial Comprovada. Legitimidade Das Cobranças. Ausência De Ato Ilícito. Danos Morais Não Configurados. Manutenção Da Sentença. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga que, nos autos de ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por correntista em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade de descontos realizados sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”, bem como de restituição em dobro dos valores e compensação por danos morais. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos realizados em conta bancária sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED” configuram cobrança indevida decorrente de contrato não celebrado ou se correspondem a encargos legítimos pela utilização do limite de crédito disponibilizado ao correntista. III. Razões De Decidir: 3. A relação estabelecida entre correntista e instituição financeira caracteriza relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços, no âmbito das relações de consumo, é objetiva, exigindo a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal para configuração do dever de indenizar. 5. Os extratos bancários constantes dos autos demonstram a realização de saques e pagamentos em montante superior ao saldo disponível em conta, evidenciando a efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado ao correntista. 6. A cobrança de encargos decorrentes da utilização do limite de crédito, equivalente ao cheque especial, constitui remuneração legítima pelo serviço bancário utilizado, inexistindo irregularidade ou abuso na conduta da instituição financeira. 7. A alegação de ausência de contrato escrito é superada pela demonstração da efetiva utilização do serviço (limite de crédito disponibilizado ao correntista), configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium) a posterior impugnação. 8. Ausente a comprovação de cobrança indevida ou falha na prestação do serviço, não se configuram os requisitos da responsabilidade civil, afastando-se os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. Dispositivo E Tese. 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A cobrança de encargos decorrentes da utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente é legítima quando demonstrada, por meio de extratos bancários, a efetiva utilização do cheque especial pelo correntista.” “2. A inexistência de cobrança indevida ou falha na prestação do serviço bancário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.