Processo 0804509-47.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DIGITAL. ASSINATURA RECORRENTE VIA PLATAFORMA APP STORE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTS. 6º, III; 31 E 46 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PELA FORNECEDORA. CANCELAMENTO DE ASSINATURA DIGITAL. ASSIMETRIA INFORMACIONAL. FACILITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EM DETRIMENTO DO CANCELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por O. G. A. em face de Apple Computer Brasil Ltda., na qual o autor sustenta, em síntese, que: (a) é titular de conta Apple vinculada a dispositivo iPhone 11 (IMEI indicado nos autos); (b) passou a ser cobrado, de forma recorrente em seu cartão de crédito, por serviços digitais disponibilizados via App Store que alega não ter contratado conscientemente ou da qual não conseguiu efetuar o cancelamento; (c) ao tentar interromper as cobranças, excluiu o aplicativo do dispositivo, em razão da ausência de informação clara e ostensiva sobre o procedimento correto de cancelamento; (d) as cobranças, identificadas nos extratos bancários juntados aos autos (IDs 82507390 a 82507396), totalizam R$ 1.164,90; (e) a parte requerida, instada na via administrativa, não providenciou o cancelamento nem o reembolso dos valores. Por esse motivo, requereu: (i) o cancelamento das assinaturas/serviços digitais vinculados às transações impugnadas; (ii) a abstenção de novas cobranças; e (iii) a restituição dos valores cobrados, correspondentes a R$ 1.164,90. 2. Sobreveio sentença (ID 82507967) que, rejeitando as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, julgou procedente o pedido autoral, com os seguintes fundamentos: (a) a relação é de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva (art. 14, CDC); (b) a recorrente integra a cadeia de fornecimento do serviço, sendo inoponível ao consumidor a distinção interna entre pessoas jurídicas do grupo Apple, à luz do princípio da aparência e do dever de cooperação; (c) invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), a ré não produziu prova técnica específica da contratação — logs de autorização, recibos individualizados, trilhas de auditoria —, nem demonstrou que o cancelamento era viabilizado de forma simples e eficaz. Julgou procedente o pedido para: (i) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.164,90 a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA desde cada lançamento e acrescidos de juros legais (Lei 14.905/2024) desde a citação; (ii) condenar a parte ré ao cancelamento das assinaturas/serviços digitais vinculados às transações impugnadas; (iii) condenar a parte ré a abster-se de novas cobranças no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00. 3. A parte recorrente, Apple Computer Brasil Ltda., interpôs recurso inominado (ID 82507972) alegando, em síntese: (i) ilegitimidade passiva, porquanto a gestão da App Store e o recebimento dos valores decorrem de contrato com a Apple Services LATAM LLC, empresa diversa sediada no exterior, não se confundindo com a Apple Computer Brasil Ltda., que comercializa apenas hardware; (ii) falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.