Processo 0804510-97.2024.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804510-97.2024.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804510-97.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: AURY COELI FREIRE ROCHA ADVOGADO DO AGRAVANTE: WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR, OAB nº BA32788 Polo Passivo: ELINE SILVA COSTA ADVOGADOS DO AGRAVADO: PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600A, JOVANDER PEREIRA ROSA, OAB nº RO7860A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Aury Coeli Freire Rocha, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 489, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REGULARIDADE DA CITAÇÃO FICTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que manteve a validade da citação por edital em execução de título extrajudicial. 2. A agravante alegou nulidade da citação, ausência de devolução de carta citatória e não exaurimento dos meios de localização. 3. O Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao agravo e rejeitou embargos de declaração. Recurso especial não admitido. Superior Tribunal de Justiça determinou retorno para análise específica sobre o esgotamento dos meios de localização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte executada, de modo a legitimar a citação por edital na execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O juízo promoveu tentativas de citação em, ao menos, sete endereços diferentes, em dois Estados distintos, além do local de trabalho da executada. 6. Foram realizadas consultas em sistemas oficiais (SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), expedidos ofícios às operadoras de telefonia e diligências via cartas precatórias, todas infrutíferas. 7. O fato de uma correspondência não ter retornado não invalida a citação, sobretudo diante da ausência de prova idônea de residência no endereço indicado. 8. A citação por edital, como medida excepcional, foi autorizada somente após o efetivo esgotamento das diligências, em conformidade com o art. 256, § 3º, do CPC, e com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando precedida de esgotamento das tentativas de localização do réu, inclusive por meio de diligências em sistemas oficiais e endereços obtidos em cadastros públicos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256, II e § 3º, e 257, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.971.968/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20.06.2023; TJRO, Apelação Cível nº 7003781-03.2020.822.0007, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 27.04.2022; TJSP, AI nº 2009987-89.2024.8.26.0000, Rel. Des. Eurípedes Faim, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 17.07.2024; TJGO, Apelação Cível nº 0174685-47.2009.809.0162, Rel. Des. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, j. (S/R). Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de cumprir determinação expressa da instância superior, limitando-se a reiterar fundamentação genérica acerca do esgotamento das diligências para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados