Processo 0804518-06.2025.4.05.8000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804518-06.2025.4.05.8000 APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS APELADO: LUMA MARIA REGO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELADO: MAYUMI GRAVINA OGATA - AL8752B-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO A REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm sua abrangência limitada aos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Entendendo haver erro no julgamento, cabe às partes se valerem das vias recursais próprias, uma vez que os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para correção de eventual error in judicando. 3. Não configura omissão deixar o acórdão de se referir a dispositivos legais mencionados no arrazoado das partes, se a solução que o acórdão adota não tem qualquer relação com os mesmos. 4. O órgão julgador não é obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos da parte, podendo deixar de analisar alguns quando a apreciação dos demais der ensejo à formação do seu convencimento. 5. Embargos de declaração improvidos. NCP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804518-06.2025.4.05.8000 APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS APELADO: LUMA MARIA REGO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELADO: MAYUMI GRAVINA OGATA - AL8752B-A RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUMA MARIA REGO DOS SANTOS ao acórdão assim ementado: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISU. CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA. PERDA DE PRAZO EDITALÍCIO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apela a UFAL de sentença que julgou procedente o pedido, em ação ordinária movida em seu desfavor, para determinar que a ora apelante proceda à matrícula da autora no Curso de Bacharelado de Química (vespertino) no semestre 2025.1, em razão de não ter confirmado sua matrícula dentro do prazo previsto em edital por motivo de força maior (tratamento de saúde, comparecendo a consultas médicas e realizando exames no mês de maio/2025) 2. Destacou o MM. Juízo sentenciante que a candidata, aprovada em segundo lugar no processo seletivo para o curso de Química - Bacharelado da UFAL, teria realizado a pré-matrícula tempestivamente. Entretanto, a confirmação da matrícula estava prevista em edital sem data determinada, obrigando os candidatos a acompanhamento diário do site da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, tendo sido definida por meio de edital publicado no dia 27/05/2025, prevendo o prazo exíguo de quatro dias, cuja contagem se iniciou já no dia seguinte, 28/05/2025. Entendeu que, como a autora teria demonstrado que se encontrava, entre os dias 02/05 e 28/05/2025, em tratamento de saúde, submetendo-se a diversas consultas e exames, tal fato teria comprometido sua capacidade de acompanhamento das convocações, concluindo, assim, que a penalidade de perda da vaga diante do atraso de apenas três dias na confirmação da matrícula seria desproporcional, configurando afronta aos princípios da razoabilidade, legalidade, segurança jurídica e ao direito à educação, tendo em vista que a circunstância vivida pela autora seria excepcional e devidamente justificada. 3. O candidato regularmente aprovado em processo seletivo está vinculado às regras previstas no edital do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.