Processo 0804518-33.2025.8.20.5129
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804518-33.2025.8.20.5129 Promovente: ISAAC DOS SANTOS FERNANDES Promovido(a): Município de São Gonçalo do Amarante/RN e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Nos termos do art. 524 do CPC, a execução por quantia certa deve vir acompanhada de planilha com especificação do índice de correção monetária, juros, termo inicial e final, conforme pode ser observado abaixo: "Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível."(grifos apostos) Assim a fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte, com apresentação de planilha de cálculo, nos termos do art. 524 e 534 do CPC e da Resolução nº 17/2021,de 02 de junho de 2021, pela calculadora do TJRN. Ocorre que o pedido veio desacompanhado de planilha, o que não pode ser aceito. Isto posto, DETERMINO a intimação do patrono da parte exequente, para que este apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada de cálculos contendo os critérios utilizados na sua elaboração pela calculadora do TJRN, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se de forma sequenciada, as seguintes determinações: 1A- Evolua a classe processual para cumprimento de sentença, salvo se já realizado. 1B- Intime-se a parte exequente para memória discriminada de cálculos contendo os critérios utilizados na sua elaboração pela calculadora do TJRN, sob pena de extinção do processo. Ainda, deve, em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, trazer aos autos, instrumento contratual e, sendo o caso de pessoa jurídica optante pelo simples, declaração de comprovação do simples nacional, sob pena de preclusão. Se tratando de parte aposentada, deve o advogado apresentar nos autos a data da aposentadoria para fins de preenchimento dos sistemas quando da ocasião do pagamento, sob pena de preclusão. 2- Não apresentada planilha faça o processo concluso para sentença de extinção. OU Apresentada planilha, Intime-se o ente executado para, no prazo de 30 (trinta) dias (não se conta em dobro, prazo simples), opor impugnação, nos próprios autos, ou informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC. Em caso de discordância, deverá o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando planilha de cálculo correspondente. Deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN. 3- Apresentada impugnação, dê-se vista dos autos à parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando…
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