Processo 0804547-87.2024.8.19.0007
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0804547-87.2024.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0804547-87.2024.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00199615 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: REGINA ALICE PEREIRA ALVES ADVOGADO: MARCELLE SILVA DE PAULA OAB/RJ-189371 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0804547-87.2024.8.19.0007 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrida: REGINA ALICE PEREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 69/87 e fls. 70/87, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", e artigo 102, inciso III, alínea ''a'', todos da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Terceira Câmara de Direito Público de fls. 14/29, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. VENCIMENTO- BASE INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS ESTADUAL (LEI ESTADUAL Nº 5.539/2009). OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. SÚMULAS VINCULANTES Nº 37 E 42. NÃO VIOLAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. CONSTITUCIONALIDADE DO PISO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DOS TEMAS 1218/STF E 911/STJ COMO IMPEDIMENTO AO JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 111 DO STJ DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME (1) Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença proferida pela 2° Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, que julgou procedente o pedido de servidora aposentada, ocupante do cargo de Professor Docente I, para determinar o reajuste do vencimento-base, com aplicação dos aumentos previstos da carreira, considerando o piso nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como a aplicação do interstício de 12% entre referências conforme o plano de cargos e salários estadual, com incidência proporcional à carga horária de 16 horas semanais, incluindo reflexos em demais vantagens pessoais e parcelas remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal e com correção monetária e juros de mora nos moldes legais. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (2) Há duas questões em discussão: (i) possibilidade jurídica de o Judiciário determinar a adequação do vencimento-base de servidor estadual ao piso nacional do magistério, com efeitos escalonados nas demais referências da carreira, com base na legislação local e federal; (ii) aplicabilidade das decisões proferidas nos Temas 911 do STJ e 1218 do STF como fundamento para o sobrestamento do feito, diante de eventuais efeitos vinculantes ou impeditivos do julgamento. RAZÕES DE DECIDIR (3) O sobrestamento do feito não se impõe, pois, apesar do reconhecimento da repercussão geral no Tema 1218 pelo STF, inexiste determinação expressa de suspensão dos processos em curso, conforme o disposto no art. 1.035, §5º, do CPC; (4) O Tema 911 do STJ não impede o julgamento da causa, tampouco sua aplicação ao caso concreto, pois a jurisprudência da Corte reconhece que não se exige trânsito em julgado para a incidência de teses firmadas em recursos repetitivos; (5) A existência de ação civil pública com…
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