Processo 0804557-37.2025.8.15.2003
TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804557-37.2025.8.15.2003. SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO A PARTIR DA SEGUNDA PARCELA. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. APREENSÃO DO BEM. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. ART. 344 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 345 DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO E MORA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PURGAÇÃO DA MORA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ausência de contestação após citação válida enseja a revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, inexistentes as hipóteses do art. 345 do CPC. Comprovados o contrato de alienação fiduciária e a constituição em mora, e não realizada a purgação no prazo legal após a execução da liminar, consolida-se a propriedade e a posse plena do bem em favor do credor fiduciário. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por B. V. S., em face de DAMIÃO RODRIGUES DA COSTA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Alega o autor que concedeu ao promovido um financiamento, mediante Cédula de Crédito Bancário para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, sob nº 12356000011367/356037969, no valor de R$ 38.544,00, para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 803,00, com vencimento final em 01/10/2028. Informa que o financiamento em questão tinha como objeto o seguinte veículo: MARCA/MODELO: YAMAHA/FAZER 150 FZ15 ABS 0P (AG) BAS ANO: 2024/2024 CHASSI: 9C6RG7710R0080001 PLACA: QFS1B31 COR: VERMELHA RENAVAM: 1407515710. Argumenta que que o promovido tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela 02/48, com vencimento em 01/12/2024, incorrendo em mora desde então. Requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo objeto do contrato e, no mérito, postula pela procedência total da ação consolidando a posse e propriedade do bem ao requerente. Por fim, que o promovido arque com o pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pagas (ID 117015937). Deferida Liminar (ID 120257965). Após diversas tentativas de citação, o promovido foi citado e o carro apreendido, conforme demonstrado nos IDs 129408099, 129408100, 129408101 e 129408102. Decorrido o prazo sem apresentação de Defesa pelo promovido (ID 136849018). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO REVELIA Constato dos autos que o demandado foi regularmente citado e o carro foi devidamente apreendido, conforme certidão juntada ao ID 129408099, e, não obstante o decurso do prazo legal, deixou de apresentar contestação. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". Não se verificam, no caso concreto, quaisquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 345 do CPC que afastariam os efeitos da revelia, a saber: pluralidade de promovidos com defesas distintas, ausência de citação válida, matéria de ordem pública ou direitos indisponíveis. Assim sendo, decreto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.